Processo Ambiental
017-2026
FRANCISCA ROSA BEZERRA DO NASCIMENTO
Texto de Publicação
Torna-se público que FRANCISCA ROSA BEZERRA DO NASCIMENTO (030.***.***-88) requereu ao Instituto de Meio Ambiente de Mauriti — IMAM licença ambiental na modalidade LU – Licença Única para a atividade de 01.06 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico), denominada SITIO ESCURINHO, localizada em Olho D'água, Município de Mauriti. Protocolo nº 017-2026.
Decisão e Fundamentação
Descrição da Atividade Licenciada
LU – LICENÇA ÚNICA, FUNDAMENTADA NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA, REFERENTE AO EMPREENDIMENTO SITIO ESCURINHO, ENQUADRADO NA TIPOLOGIA 01.06 PROJETOS AGRÍCOLAS DE SEQUEIRO (SEM USO DE AGROTÓXICO), COM ÁREA (HA) EQUIVALENTE A 14.54, E LOCALIZAÇÃO EM SITIO ESCURINHO, - OLHO D'ÁGUA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE MAURITI, EXPEDIDA EM ACORDO COM O(A) DECRETO Nº 037/2022 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2010, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 017-2026.
Fundamentação Legal
O projeto denominado SITIO ESCURINHO, situado integralmente no Município de Mauriti, é passível de licenciamento ambiental, enquadrado na Tipologia 01.06 Projetos Agrícolas de sequeiro (sem uso de agrotóxico) do Decreto Nº 037/2022 que regulamenta a Lei Municipal Nº 935/2010, disciplinando o Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Mauriti/CE. Por atender todos os critérios definidos na legislação local para o licenciamento por LU – Licença Única, o empreendimento está passível de ser licenciado nesta modalidade.
Valores do Processo
Condicionantes (9)
- 1
Publicar o recebimento desta licença no prazo informado em dias subsequentes à data da sua concessão, em cumprimento à Lei Federal Nº 10.650, de abril de 2003 e Resolução CONAMA Nº 006, de janeiro de 1986.
- 2
O empreendimento ficará passível de fiscalização do IMAM.
- 3
Cumprir, rigorosamente, a legislação ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal.
- 4
Mediante ação motivada, o IMAM poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais. - omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença. - graves riscos ambientais e de saúde.
- 5
Executar integralmente os projetos apresentados, submetendo a previa análise do IMAM qualquer alteração que ocorra nos projetos originais.
- 6
Esta Licença não contempla ações de desmatamento ou supressão de vegetação, intervenção em área de Preservação Permanente - APP, intervenção em Unidade de Conservação Federal, Estadual ou Municipal e ainda ao Patrimônio Histórico Nacional, estando o interessado sujeito a sanções previstas na Lei Nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.
- 7
Submeter à prévia análise do IMAM qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.
- 8
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de poluição ao meio ambiente.
- 9
Solicitar a renovação da presente licença, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- Requisição de Guia de RecolhimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Licença AmbientalpdfBaixar
- Certidão de AnuênciapdfBaixar
- Placa de Licença AmbientalpdfRestrito
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
Documentos do Processo
- RG 20260729_10542896.pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)Restrito
- CAR20260729_11070563.pdfCadastro Ambiental Rural (CAR)Baixar
- POSSE20260729_11001053.pdfEscritura pública ou documento de posseBaixar
- COMPROVANTE20260729_10555190.pdfComprovante de endereçoBaixar
- CAF20260729_11141176.pdfCAFRestrito
- comprovante cv.pdfComprovante de pagamento das taxasBaixar
