Processo Ambiental
004-2026
JOSE ALDEMIR MARTINS
Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025
Descrição da Atividade Licenciada
POR SOLICITAÇÃO DO(A) JOSE ALDEMIR MARTINS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO ACIMA, INFORMAMOS QUE, DE ACORDO COM O(A) DECRETO Nº 037/2022 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2010, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, A ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO SITIO MONTE SANTO, NÃO ESTÁ LISTADA NO ROL DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM DECORRÊNCIA DISSO, ESTÁ ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PERANTE O IMAM EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 004-2026, CONFORME SOLICITAÇÃO CONTIDA NO REQUERIMENTO DO PROCESSO Nº 004-2026. PORTANTO A ATIVIDADE CITADA, COM LOCALIZAÇÃO EM SITIO BREJO GRANDE – COITÉ, MUNICÍPIO DE MAURITI, É ISENTA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.
Fundamentação Legal
O projeto denominado SITIO MONTE SANTO, situado integralmente no Município de Mauriti, é isento de licenciamento ambiental por não constar no rol de atividades do Decreto Nº 037/2022 que regulamenta a Lei Municipal Nº 935/2010, disciplinando o Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Mauriti/CE. Assim, por ser solicitado documento que atesta tal condição, deverá ser emitido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental.
Condicionantes (5)
- 1
Esta Declaração isenta do licenciamento ambiental, atividade/equipamentos acima mencionada, mas não autoriza supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos rurais (INCRA).
- 2
A presente declaração é concedida com base nas informações declaradas pelo interessado e não dispensa, nem substitui nenhum documento exigido pela legislação federal, estadual ou municipal.
- 3
O empreendimento deverá realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos em conformidade com a Política nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012) e demais regulamentos aplicáveis.
- 4
O declarante se responsabiliza pelas informações acima prestadas, estando ciente de que em caso de omissão de informação ou de falsa declaração estará sujeito ás sanções penais e administrativas cabíveis.
- 5
Para os casos em que haja mudança na atividade/equipamentos, esta poderá ser passível de licenciamento ambiental.
Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025
- RequerimentopdfRestrito
- RequerimentopdfRestrito
- Capa do ProcessopdfRestrito
- Parecer TécnicopdfRestrito
- Ofício ao RequerentepdfRestrito
- Declaração de IsençãopdfBaixar
O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.
