Instituto de Meio Ambiente de Mauriti

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IMAM

Portal Público

Processo Ambiental

004-2026

JOSE ALDEMIR MARTINS

Declaração de Isenção·Solicitação·Entrada: 07/07/2026
EMITIDO

Decisão e Fundamentação — Art. 37 Lei 15.190/2025

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

POR SOLICITAÇÃO DO(A) JOSE ALDEMIR MARTINS, LOCALIZADO NO ENDEREÇO ACIMA, INFORMAMOS QUE, DE ACORDO COM O(A) DECRETO Nº 037/2022 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2010, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, A ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO SITIO MONTE SANTO, NÃO ESTÁ LISTADA NO ROL DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM DECORRÊNCIA DISSO, ESTÁ ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PERANTE O IMAM EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 004-2026, CONFORME SOLICITAÇÃO CONTIDA NO REQUERIMENTO DO PROCESSO Nº 004-2026. PORTANTO A ATIVIDADE CITADA, COM LOCALIZAÇÃO EM SITIO BREJO GRANDE – COITÉ, MUNICÍPIO DE MAURITI, É ISENTA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Fundamentação Legal

O projeto denominado SITIO MONTE SANTO, situado integralmente no Município de Mauriti, é isento de licenciamento ambiental por não constar no rol de atividades do Decreto Nº 037/2022 que regulamenta a Lei Municipal Nº 935/2010, disciplinando o Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Mauriti/CE. Assim, por ser solicitado documento que atesta tal condição, deverá ser emitido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Condicionantes (5)

  1. 1

    Esta Declaração isenta do licenciamento ambiental, atividade/equipamentos acima mencionada, mas não autoriza supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos rurais (INCRA).

  2. 2

    A presente declaração é concedida com base nas informações declaradas pelo interessado e não dispensa, nem substitui nenhum documento exigido pela legislação federal, estadual ou municipal.

  3. 3

    O empreendimento deverá realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos em conformidade com a Política nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012) e demais regulamentos aplicáveis.

  4. 4

    O declarante se responsabiliza pelas informações acima prestadas, estando ciente de que em caso de omissão de informação ou de falsa declaração estará sujeito ás sanções penais e administrativas cabíveis.

  5. 5

    Para os casos em que haja mudança na atividade/equipamentos, esta poderá ser passível de licenciamento ambiental.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Requerimentopdf
    Restrito
  • Capa do Processopdf
    Restrito
  • Parecer Técnicopdf
    Restrito
  • Ofício ao Requerentepdf
    Restrito
  • Declaração de Isençãopdf
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O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • CamScanner 07-07-2026 11.56 (1).pdfDocumento de identificação com foto (RG, CNH)
    Restrito
  • Memorial_Descritivo_Sitio_Monte_Santo.pdfMemorial descritivo da atividade
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  • aldemir.pdfCAF
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  • REQ ASSINADO.pdfRequerimento padrão do órgão ambiental
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  • compro residencia.pdfComprovante de endereço
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