Instituto de Meio Ambiente de Mauriti

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IMAM

Portal Público

Processo Ambiental

002-2026

ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E APICULTORES ORGANICOS DO SITIO BACUPARY

Declaração de Isenção·Solicitação·Entrada: 01/07/2026
EMITIDO

Decisão e Fundamentação

DEFERIMENTO

Descrição da Atividade Licenciada

POR SOLICITAÇÃO DA ASSOCIACAO DOS AGRICULTORES E APICULTORES ORGANICOS DO SITIO BACUPARY, LOCALIZADO NO ENDEREÇO ACIMA, INFORMAMOS QUE, DE ACORDO COM O DECRETO Nº 037/2022 QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 935/2010, DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE, A ATIVIDADE DESENVOLVIDA NO EMPREENDIMENTO DENOMINADO ASSOCIAÇAO DOS AGRICULTORES E APICULTORES ORGANICOS DOS SITIO BACUPARY, NÃO ESTÁ LISTADA NO ROL DE ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL, EM DECORRÊNCIA DISSO, ESTÁ ISENTA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PERANTE O IMAM EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 002-2026, CONFORME SOLICITAÇÃO CONTIDA NO REQUERIMENTO DO PROCESSO Nº 002-2026. PORTANTO A ATIVIDADE CITADA, COM LOCALIZAÇÃO EM SITIO SAO SEBASTIAO – BURITIZINHO, MUNICÍPIO DE MAURITI, É ISENTA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL.

Fundamentação Legal

O projeto denominado ASSOCIAÇAO DOS AGRICULTORES E APICULTORES ORGANICOS DOS SITIO BACUPARY, situado integralmente no Município de Mauriti, é isento de licenciamento ambiental por não constar no rol de atividades do Decreto Nº 037/2022 que regulamenta a Lei Municipal Nº 935/2010, disciplinando o Licenciamento Ambiental no âmbito do Município de Mauriti/CE. Assim, por ser solicitado documento que atesta tal condição, deverá ser emitido Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental.

Valores do Processo

Taxa de licenciamentoR$ 200,00
TOTAL PAGOR$ 200,00

Condicionantes (6)

  1. 1

    O declarante se responsabiliza pelas informações acima prestadas, estando ciente de que em caso de omissão de informação ou de falsa declaração estará sujeito ás sanções penais e administrativas cabíveis.

  2. 2

    O empreendimento deverá realizar o gerenciamento dos resíduos sólidos em conformidade com a Política nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2012) e demais regulamentos aplicáveis.

  3. 3

    A presente declaração é concedida com base nas informações declaradas pelo interessado e não dispensa, nem substitui nenhum documento exigido pela legislação federal, estadual ou municipal.

  4. 4

    Esta Declaração isenta do licenciamento ambiental, atividade/equipamentos acima mencionada, mas não autoriza supressão de vegetação, nem intervenção em Área de Preservação Permanente - APP, Unidades de Conservação da Natureza, terras indígenas administradas pela FUNAI, Quilombolas e/ou Assentamentos rurais (INCRA).

  5. 5

    Submeter à prévia análise do IMAM qualquer alteração que se faça necessária ao empreendimento.

  6. 6

    Para os casos em que haja mudança na atividade/equipamentos, esta poderá ser passível de licenciamento ambiental.

Documentos — Art. 38 Lei 15.190/2025

  • Requerimentopdf
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  • Capa do Processopdf
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  • Requerimentopdf
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  • Requerimentopdf
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  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
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  • Requisição de Guia de Recolhimentopdf
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  • Capa do Processopdf
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  • Parecer Técnicopdf
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  • Parecer Técnicopdf
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  • Ofício ao Requerentepdf
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  • Declaração de Isençãopdf
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O documento final é disponibilizado após o Deferimento pelo Gestor.

Documentos do Processo

  • CNPJ-4.pdfCNPJ
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  • DEC.DEENDEREODAASSOCIAO.pdfComprovante de endereço
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  • Memorial - galpão para trator.pdfMemorial descritivo da atividade
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  • CNH-e.pdf-6.pdfCPF
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  • CamScanner 03-07-2026 09.34 (1).pdfREQUERIMENTO ASS
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  • Comprovante-Pagamento-Pix-E3788020620260727152015DD71VE18Ebacupari.pdfComprovante de pagamento das taxas
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